Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.418, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 5.676 de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1965