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Presidência
da República |
DECRETO No 57.415, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do
processo M.J.N.I. 57.977, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Lar
de São Bento", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1965