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Presidência
da República |
DECRETO No 57.251, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 23.018, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade Pública,
nos têrmos do art. 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral, com
sede em Petrópolis, Estado do Rio de janeiro.
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1965