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Presidência
da República |
DECRETO No 56.496, DE 21 DE JUNHO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 43.027, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965