|
Presidência
da República |
DECRETO No 56.296, DE 19 DE MAIO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo do Ministério da Justiça e
Negócios Interiores 4.337, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Centro dos Retalhistas, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 19 de maio de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.8.1965