|
Presidência
da República |
DECRETO No 55.965, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 22.467, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Aprendizado Agrícola São
Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965