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Presidência
da República |
DECRETO No 55.614, DE 21 DE JANEIRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.911, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a
Fundação Dona Mindoca Rennó Moreira, com sede em Santa Rita do Sapucai,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de janeiro de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1965 e retificado no DOU de 24.2.1965