DECRETO Nº 55.172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Altera o art. 40 do Regulamento da Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959 que dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 40 do Decreto número 48.861, de 13 de agôsto de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 40. As atividades do Instituto Militar de Engenharia serão constituídas em três setores:
- ensino
- ensaios e pesquisas
- administrativo
Parágrafo 1º O Regulamento do Instituto Militar de Engenharia e suas modificações serão aprovados por ato ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obras, ouvido o Estado-Maior do Exército.
Parágrafo 2º Até que seja aprovado o seu Regulamento, o Instituto Militar de Engenharia reger-se-á pelo Regulamento da Escola Técnica do Exército e suas modificações posteriores, que poderão ser alterados por ato Ministerial, mediante proposta do Departamento de Produção e Obra, ouvido o Estado-Maior do Exército.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964