Presidência
da República |
DECRETO No 52.872, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.816, de 1982,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 17.12.1963