Presidência
da República |
DECRETO No 52.451, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 16.024 de 1952.
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação do Hospital de Agudos" com sede em Agudos Estado de São
Paulo.
Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 25.10.1963,
retificado no DOU de 4.11.1963 e
retificado no DOU de 8/11/1963