Presidência
da República |
DECRETO No 52.072, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.694, de
1962,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Senhor dos Passos e
Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado
de São Paulo.
Brasília,
27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.11.1963 e
retificado no DOU de 25.11.1963