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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.067, DE 27 DE MAIO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública o Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 11.010, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.8.1963