Presidência
da República |
DECRETO No 52.067, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 11.010, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Sanatório Ismael, com sede em Amparo, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 7.8.1963