Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.743, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 51.025, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. È declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado de São Paulo.

Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 1º.3.1963