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Presidência
da República |
DECRETO No 50.400, DE 3 DE ABRIL DE 1961
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Inhumas, Estado de Goiás |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que
o Município de Inhumas, no Estado de Goiás, quer fazer a União Federal, de um
terreno com a área de 560m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na
Praça São Sebastião, naquela cidade tudo de acôrdo com os elementos constantes
do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 171.065, de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção do
prédio para a Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1961