Presidência
da República |
DECRETO No 50.266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O § 2º do art. 12 do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952, alterado pelo Decreto nº
49.907, de 12 de janeiro de 1961, vigorará com a seguinte redação:
"A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.
Art 2º É revogado o art. 2º do Decreto nº
49.907, de 12 de janeiro de 1961.
Art
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 141º da
Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco Carlos de Castro Neves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1961
*