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Presidência
da República |
DECRETO No 49.817, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.715, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, a
Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com sede em Itapeva, Estado de São Paulo.
Brasília, em 5 de janeiro de
1961, 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1961