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Presidência
da República |
DECRETO No 49.816, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro,
Estado de São Paulo.
Brasília, em 5 de Janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961