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Presidência
da República |
DECRETO No 49.812, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
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O
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I. 20.713, de 1960, decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim,
Estado de São Paulo.
Brasília, em 31 de dezembro de
1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961