Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.812, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

       O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.713, de 1960, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961