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Presidência
da República |
DECRETO No 49.421, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
20.884, de 1960,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agosto de 1935, o Instituto Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1960