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Presidência
da República |
DECRETO No 49.392, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto
no Decreto nº 14.728, de 12 de abril de 1921,
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o The First National
City Bank of New York, com sede em Nova York, Estado Unidos da América, já
habilitado a funcionar no país, a instalar filiais em Brasília (DF) e Campinas
(SP).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1960; 139º da
Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBISTSCHEK
Antonio Carlos Barcelos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.12.1960