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Presidência
da República |
DECRETO No 48.661, DE 4 DE AGOSTO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 34.754-59, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, o Hospital Espírita "André Luiz", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, em 4 de agôsto de
1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961