Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.391, DE 23 DE JUNHO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Venerávek Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 29.331, de 1959,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1960