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Presidência
da República |
DECRETO No 48.378, DE 22 DE JUNHO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 139-60,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeirão Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1960