Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.002, DE 5 DE ABRIL DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Conferência dos Religiosos do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 44.425, de 1959,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Conferência dos Religiosos do Brasil, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1960