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Presidência
da República |
DECRETO No 48.002, DE 5 DE ABRIL DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 44.425, de 1959,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
a Conferência dos Religiosos do Brasil, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 5 de abril
de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1960