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Presidência
da República |
DECRETO No 47.970, DE 31 DE MARÇO DE 1960.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, as funções gratificadas abaixo discriminadas, que integram a lotação da Escola Nacional de Saúde Pública, criada pela Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954:
1 - Diretor - FG-1
1 - Chefe de Secretaria - FG-3
1 - Chefe da Turma de Contrôle Escolar (T.C.E) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Informações e Assistência (T.I.A) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Pessoal e Orçamento (T.P.O) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Material e Transporte (T.M.T.) - FG-5
1 - Chefe da Turma de Comunicações (T.C.) - FG-3
1 - Chefe do Setor de Cooperação e Divulgação (S.C.D.) FG-3
1 - Chefe da Biblioteca (B.) - FG-5
1 Chefe da Seção de Parasitologia e Microbiologia (S.P.M) - (FG-2
1 - Chefe da Seção de Administração de Saúde Pública (S.A.S.P.) - FG-2
1 - Chefe da Seção de Saneamento do Meio (S.S.M) - FG-2
1 - Chefe da Seção de Puericultura (S.P.) - FG-2.
1 - Chefe da Seção de Epidemiologia e Bioestatística (S.E.B) - FG-2
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1960