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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.901, DE 11 DE MARÇO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 648, de 1960, decreta:

        Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

        Rio de janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1960.