Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 648, de 1960, decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, com sede no
Distrito Federal.
Rio de janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da independência e 72º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1960.