Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Especial de Normas Reguladoras do Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, com a
atribuição de estudar e propor as normas sanitárias reguladoras do emprêgo de
aditivos químicos a alimentos.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior, funcionará sob a
presidência do Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, e será composta
dos seguintes técnicos:
- Dr. Walter Silva, da Comissão Nacional de Alimentação.
- Dr. Ariosto Buller Souto, Diretor do Instituto Adolfo Lutz.
- Dr. Raymundo Muniz de Aragão, Diretor do Laboratório Central de Controles de Drogas e Medicamentos.
- Dr. José Bifone, Diretor da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- Dr. Childerico Bevilacqua, Diretor do Instituto de Fermentação.
- Dr. Deodoro Godoy Tavares, Diretor do Laboratório Bromatológico da Prefeitura do D.F.
Art. 3º O Ministro da Saúde expedirá, dentro de 30 dias, as instruções
necessárias ao perfeito funcionamento da Comissão.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Este
texto não substitui o publicado no DOU, de