Presidência
da República |
DECRETO No 46.916, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a Real e a Benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficiência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Real e benemérita Sociedade Portuguêsa de Beneficência, sediada na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1959.