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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.250 DE 19 DE JUNHO DE 1959

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 313.168.866,50, para atender a várias despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.472, de 1 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$313.168.866,50 (trezentos e treze milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender as seguintes despesas: 

 

Cr$

1.

Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio................................................................................................................

4.727.370,20

2.

Para  regularização  das  despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião  das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953......................................................

823.017,90

3.

Para   atender   ao  pagamento  correspondente  à  percentagem  sôbre  a  cobrança executiva contra a firma Stahlunion Ltda., cujos bens imóveis, localizados na cidade de São Paulo, foram adjudicados em forma legal à União Federal, a requerimento da Procuradoria da República......................................................................................

695.382,40

4.

Para atender às despesas com o armazenamento dos cafés da safra de 1956-1957, encaminhados  para  o  Pôrto  do  Rio  de  Janeiro, a partir de julho de 1956, sob o contrôle do Instituto Brasileiro do Café...................................................................

60.000.000,00

5.

Para  o  pagamento  da  sobretaxa de  que tratam a Lei nº 380, de 16 de janeiro de 1937,  o  Decreto nº 1.557, de 8 de abril de 1937, e o Decreto-lei nº 651, de 26 de agôsto de 1938, cobrada pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a favor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e que em 1937, ao tempo da extinta Comissão Central de Compras, não foi por esta incluída no preço da mercadoria importada............................................................

214.413,80

6.

Para  regularização  de  despesas  efetuadas  pelo  Serviço  de  Comunicações  do  Ministério  da  Fazenda ,  com  porte  postal  aéreo  simples, registrado e expresso, referentes ao exercício de 1954.............................................................................

250.000,00

7.

Para  atender  ao  pagamento  de  restituição  à  Companhia  Nacional  de  Álcalis ,  proveniente  de recolhimento, em 1953, indevido, a título de transferência de valores para o Exterior (Reposições e Restituições) ............................................................

2.240.736,00

8.

Para  atender  ao  pagamento  final da construção do Edifício da Mesa de Rendas de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, executada pela firma Osman Marinho, no Distrito Federal, por fôrça de obrigação contratual...............................................

2.360.530,00

9.

Para   regularização   de   despesas   com   as   delegações  do  Brasil  às  Reuniões  Plenárias  do  Comitê  Consultivo  do  Algodão ,  relativas  a  1953 ,  1955  e          1956 .......................................................................................................................

748.548,30

10.

Para  atender  ao  pagamento  de  dívidas  relacionadas  referentes aos exercícios de 1941 a 1952............................................................................................................

9.762.264,00

11.

Para  atender  ao  pagamento  de  dívidas  relacionadas  referentes aos exercícios de 1941 a 1953............................................................................................................

33.339.167,00

12.

Para  atender  à  entrega  de  parte  de arrecadação do exercício de 1955, ao Banco Nacional  do  Desenvolvimento  Econômico ,  na  forma  do item I, do art. 26 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 ..........................................................................

602.647,00

13.

Para  atender  à  entrega  ao  Banco  Nacional  do  Desenvolvimento Econômico, da arrecadação  de  1955,  na  forma  do  item  II  do art. 26 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.........................................................................................................

22.991,00

14.

Para  regularização  de  despesa  com a integralização de 20% do aumento da quota do Govêrno brasileiro, de 105 para 150 milhões de dólares americanos, de ações do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, cujo o pagamento foi feito parte    em   cruzeiros   (18% - Cr$149.850.000,00)   e   parte   em   dólares (2% - US$900.000,00).....................................................................................................

166.500.000,00

15.

Para regularização de despesa realizada, no exercício de 1954, com a aquisição de ouro pelo Banco do Brasil S.A. decorrente da insuficiência do crédito orçamentário para êsse fim........................................................................................................

15.098.759,80

16.

Para   regularização  de  adiantamentos  feitos  à  Superintendência  das  Emprêsas   Incorporadas  ao  Patrimônio  da  União,  no exercício de 1955, para pagamento de abono  especial  temporário  de  que  trata  a  Lei  nº 2.412,  de  1  de  fevereiro  de  1955.......................................................................................................................

1.562.880,00

17.

Para regularização de débito de responsabilidade do Diretor da Casa da Moeda, no exercício  de  1955,  relativo  a  despesas  com  ágio  sôbre  o  valor  das  compras  efetuadas pela delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova Iorque ..............................

14.062.659,10

Atos do Poder Executivo

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1959 e retificado em 5.1.1960

 

 

 

 

 

Decreto nº 46.250, de 19 de Junho de 1959

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 313.168.866,50, para atender a várias despesas.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 24 de junho de 1959)

RETIFICAÇÃO

Na pág. 14.481,

Onde se lê: Decreto n° 46.250 de 19 de junho de 45 1959.

                                                                                      Cr$

Art. 1°

..............................................................................

3. .......................................................................... 695.882,40

..............................................................................

9. .......................................................................... 748.548,30

..............................................................................
12. ........................................................................ 602.647,00

Leia-se:

                                                                                  Cr$

Art. 1° ..................................................................

3. .......................................................................... 655.882,40

..............................................................................

9. .......................................................................... 740.548,30

..............................................................................

12. ........................................................................ 802.647,00

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1960