Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 46.186 DE 11 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza o “Banco de La Nacion Argentina” a funcionar com uma filial no Brasil, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica o Banco de La Nacion Argentina, com sede em Buenos Aires República Argentina), autorizado a funcionar com uma filial no Brasil, Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1959

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