Presidência
da República |
DECRETO No 45.598, DE 23 DE MARÇO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1959.