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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.342, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1959 e retificado no DOU de 10.3.1959.