Presidência
da República |
DECRETO No 45.201, DE 7 DE JANEIRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função da Lanterneiro, referência 21, ocupada por Everaldo de Almeida França, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de Intendência da Aeronáutica;
II - uma função de Artífice, referência 21, ocupada por Clovis Ermeneglido da Silva, da Tabela da Diretoria da Intendência da Aeronáutica para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea;
III - uma função de Bombeiro Hidráulico, referência 22, ocupada por Asdrubal de Barros, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a da Diretoria de Engenharia;
IV - uma função de Vigia, referência 22, ocupada por João de Oliveira, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício de Aeronáutica para a da Base de Santa Cruz.
V - uma função de Serviçal, referência 20, ocupada por Verbena Braga de Seixas Haasper, da Tabela da Base Aérea de Belém para a da Base Aérea de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959