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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.200 DE 29 DE JULHO DE 1958

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à sociedade Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Antonio Gomes da Silva Navegação Limitada, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 31.498, de 1 de outubro de 1952; 36.735, de 3 de janeiro de 1955; e 39.360, de 13 de junho de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 (três mil) cotas do valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 3 (três) sócios, cidadão brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 22 de maio de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.8.1958