Presidência
da República |
DECRETO No 43.901, DE 13 DE JUNHO DE 1958.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora do Recife
Limitada - Rádio Recife - e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da
mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora do Recife -
Rádio Recife - nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de
1934, para estabelece, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial,
sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1958; 137º da Independência e
70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.6.1958