Presidência
da República |
DECRETO No 43.891, DE 10 DE JUNHO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de São
Vicente de Paulo, sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art.
1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere
o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei a
Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino
Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1958