Presidência
da República |
DECRETO No 43.468, DE 27 DE MARÇO DE 1958.
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Tel Aviv. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Estado de Israel, com sede em Tel Aviv.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958