Presidência
da República |
DECRETO No 43.317, DE 10 DE MARÇO DE 1958.
Vide Decreto nº 43.469, de 1958 | Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, do Tratado de Comércio firmado como Govêrno norte-americano, a 2 de fevereiro de 1935, em Washington. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 11 de junho de 1958, o Tratado de Comércio entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado, em Washington, a 2 de fevereiro de 1935, visto haver sido denunciado por nota de 18 de dezembro de 1957, dirigida pelo Govêrno brasileiro ao Govêrno norte-americano, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Décio Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1958