Presidência
da República |
DECRETO No 42.797, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957.
Vide
Decreto nº 27.048, de 1949 Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
Concede permissão à Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A. para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos a Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A., excluída a Seção de Acabamento, com sede em São Paulo, Capital, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do Trabalho, e excetuados as serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.6.1958