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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.286, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957

 

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 3, concernente ao emprêgo das mulheres antes e depois do parto, adotada na I sessão da Conferência Internacional do Trabalho, de Washington a 29 de novembro de 1919.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público terem os seguintes países depositado nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 3, concernente ao emprêgo das mulheres antes e depois do parto adotada na I sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Washington, a 29 de novembro de 1919, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (31 de outubro de 1927), Argentina (30 de novembro de 1933), Brasil (26 de abril de 1934), Bulgária (14 de fevereiro de 1922), Chile (15 de setembro de 1925), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (8 de agôsto de 1928), Espanha (4 de julho de 1923), França (16 de dezembro de 1950), Grécia (19 de novembro de 1920) Hungria (19 de abril de 1928), Itália (22 de outubro de 1952), Iugoslávia (1 de abril de 1927), Luxemburgo (16 de abril de 1928), Nicarágua (12 de abril de 1934), Rumânia (13 de junho de 1921), Uruguai (6 de junho de 1933), Venezuela (20 de novembro de 1944).

A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países, um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Décio Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1957

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