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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.150 DE 23 DE AGOSTO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede autorização para constituição da Cooperativa Mista de credito consumo e beneficência dos servidores em empresas telegráficas e radio telegráficas do Recife Limitada com sede em Recife estado de Pernambuco

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e de acôrdo com a alínea B) do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Fica a "Cooperativa Mista de Crédito, Consumo e Beneficência dos Serviços em Emprêsas Telegráficas e Rádio-Telegráficas do Recife Limitada" autorizada a constituir-se em Recife, capital do Estado de Pernambuco, após o que deverá, dentro de 120 dias, a contar da data do presente Decreto, registrar-se nos têrmos da lei, no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
João de Oliveira Castro Viana Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1957