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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.127, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público o depósito, por vários países dos instrumentos de ratificação relativos à Convenção nº 14, concernente à concessão do repouso semanal nos estabelecimentos industriais adotado na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 17 de novembro de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram nas datas mencionadas junto à Repartição Internacional do Trabalho seus respectivos instrumentos de ratificação relativos à Convenção n° 14 concernente à concessão do repouso semanal nos estabelecimentos industriais, adotada na III sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra de 17 de novembro de 1921 conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

Afeganistão (12 de junho de 1939), Argentina (26 de maio de 1936), Bélgica (19 de julho de 1926), Birmânia (11 de maio de 1923), Bolívia (19 de julho de 1924), Bulgária (6 de março de 1925), Canadá (21 de março de 1935), Chile (15 de setembro de 1925), China (17 de maio de 1934), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (20 de junho se 1953), Dinamarca (30 de agôsto de 1935), Espanha (20 de junho de 1924), Finlândia (19 de junho 1923), França (3 de setembro de 1926), Grécia (11 de maio de 1929), Haiti (14 de maio de 1952) Hungria (8 de junho de 1956), India (11 de maio de 1923), Irlanda (22 de julho de 1939), Israel (26 de junho de 1951), Itália (8 de setembro de 1924), Iugoslávia (1 de abril de 1927), Luxemburgo (16 de abril de 1928), Marrocos (26 de setembro de 1956), México (7 de janeiro de 1938), Nicarágua (12 de abril de 1943), Noruega (7 de julho de 1937), Nova-Zelândia (29 de março de 1938), Paquistão (11 de maio de 1923), Peru (8 de novembro de 1945), Polônia (21 de junho de 1924), Portugal (3 de julho de 1928), Rumânia (18 de agôsto de 1923), Suécia (22 de dezembro de 1931), Suíça (16 de janeiro de 1935), Tchecoslováquia (31 de agôsto de 1923), Turquia (27 de dezembro de 1946), Uruguai (6 de junho de 1933), Venezuela (20 de novembro de 1944), Vietnan (14 de junho de 1955).

A referida Convenção entrou em vigor para êsses países, na data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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