Presidência
da República |
DECRETO No 41.944, DE 30 DE JULHO DE 1957
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Concede a “Svensk Interkontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA), autorização para continuar a funcionar na República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a emprêsa Svensk Interkontinental Lufttrafik Aktiebolag (Sila) e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, de outubro de 30 de setembro. O banos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
Decreta:
Art. 1º. É concedida à sociedade anônima Svensk Interkontinental Lufttrafik Aktiebolag (Sila), com sede na cidade de Estocolmo, Suécia, funcionando no Brasil em virtude do estabelecido no Decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1946, autorização para continuar a funcionar na República com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 22 de fevereiro de 1952, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto número 21.872, de 22 de setembro de 1946, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanha a tradução oficial do extrato da ata da Assembléia Geral realizada em 22 de fevereiro de 1952, que contém as alterações estatutárias apresentadas.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957