Presidência
da República |
DECRETO No 41.842, DE 12 DE JULHO DE 1957
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Autoriza a aceitação de doação dos direitos de posse exercidos sôbre um imóvel, que faz a Municipalidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista as atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a aceitar a doação que lhe faz a Municipalidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei nº 541, de 27 de dezembro de 1956, dos direitos de posse exercidos pelo Município sôbre o imóvel com as características abaixo, considerado bem público especial: Dividindo ao Norte com a Rua Tuiuti, medindo 299m desde a Avenida Liberdade, até o futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros; ao Sul, fazendo divisa com a Avenida Ipiranga, com 317m de extensão, desde a continuação da Avenida Liberdade até o futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros; ao Oeste, fazendo divisa com o prolongamento da Avenida Liberdade, com 364m, aproximadamente, desde a rua Tuiuti (prolongamento) até a Avenida Ipiranga; a Leste dividindo com próprio Municipal (futuro prolongamento da Avenida Borges de Medeiros) mede 291m, desde a rua Tuiuti até a Avenida Ipiranga, numa área total de 104,000m², tudo de acôrdo com a documentação constante do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 13.401-56-Gab. M. G.
Art. 2º O imóvel, em aprêço, se destina à instalação da 4ª Companhia Especial de Manutenção.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1957