Presidência
da República |
DECRETO No 41.467, DE 7 DE MAIO DE 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos
têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de
Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade
Brasileira de Instrução e com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da
Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.