Presidência
da República |
DECRETO No 41.280, DE 9 DE ABRIL DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de
Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade
de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
Rio
de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1957.