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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.925, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Torna pública a adesão pelo Govêrno do Marrocos, da Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno de Marrocos por nota dirigida ao Govêrno dos Estados Unidos da América e recebida em 13 de novembro de 1956, notificou a sua adesão à Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944, nos têrmos da comunicação feita pelo Secretario de Estado dos Estados Unidos da América ao Govêrno Brasileiro em 26 de novembro último, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

A Convenção entrou em vigor, em relação a Marrocos, em 13 de dezembro de 1956.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957