Presidência
da República |
DECRETO No 38.533, DE 9 DE JANEIRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no Distrito Federal. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1956.