Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais.

    O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da referida Lei,

     decreta:

    Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada a Colméia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1955.