Presidência
da República |
DECRETO No 38.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo-Horizonte. Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da referida Lei,
decreta:
Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada a Colméia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1955.