Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Decreto nº 45.718. de 1959) |
Declara insubsistente o Decreto n° 35.129, de 1 de março de 1954. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista que consta do processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado subsistente o Decreto número trinta e cinco mil cento e vinte e nove (35.129), de um (1)de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que declarou caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e setenta e três (18.873), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia Cimento Portland Paraná a lavar calcário e as sociedades no município de Rio Branco do sul, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1955